Judicial

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Tipo | Usuário | Lance | Data/Horário |
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Nenhum lance vencendo até o momento |
Judicial
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Código do Leilão: LCJ250716
INFORMAÇÕES DO ATIVO:
Tipo de imóvel: Fazenda
Denominação: Fazenda Pontal – Gleba A
Área total: 912,50 hectares
Perímetro: 18.264,23 metros
Matrícula: nº 1913
Cartório: 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Campinápolis/MT
Inscrição Cadastral: Não informada
Localização e Acesso:
Município: Campinápolis
Estado: Mato Grosso – MT
Comarca: Campinápolis
Forma de acesso:
Pela rodovia MT-020 até o Distrito de São José do Couto (aproximadamente 25 km)
Cacacterísticas Físicas:
Situação atual: Imóvel sem uso definido, coberto por vegetação nativa
Topografia: Predominantemente plana
Infraestrutura: Não mencionada; imóvel em condição bruta
Reserva Legal | Instruções Ambientais:
Área de Reserva Legal: 50% da propriedade
Gravação: Utilização limitada, não podendo haver exploração sem autorização expressa do IBAMA
RELATÓRIO DA REGIÃO / POTENCIAIS DA TERRA:
Potencial de uso: Alta aptidão para exploração agropecuária após limpeza da vegetação nativa
Tipo de solo: Não especificado, mas área plana sugere boa mecanização
Uso atual: Sem uso definido; área coberta por vegetação nativa
Topografia: Predominantemente plana, facilitando o preparo e cultivo do solo
Acesso: Considerado razoável – via rodovia estadual e estrada vicinal
Infraestrutura local: Ausente ou não mencionada
Restrições ambientais: 50% da área é Reserva Legal com exploração restrita (mediante autorização do IBAMA)
AVALIAÇÃO: R$ 4.970.372,47 (quatro milhões, novecentos e setenta mil, trezentos e setenta e dois reais e quarenta e sete centavos), em 28 de julho de 2025.
LANCE MÍNIMO: R$ 2.982.223,48 (dois milhões, novecentos e oitenta e dois mil, duzentos e vinte e três reais e quarenta e oito centavos).
DÉBITOS: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência, conforme art. 908, parágrafo 1º, do CPC.
DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 6.957.495,20 (seis milhões, novecentos e cinquenta e sete mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e vinte centavos), em 22 de agosto de 2024.
VENDA EM CARÁTER “AD CORPUS”: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ).
CONDIÇÕES DE LANCES E PROPOSTAS: A condição de pagamento poderá sera à vista ou parcelada, onde será aceitos lances exclusivamente por meio do sítio www.balbinoleiloes.com.br (nos termos do § 1º do art. 895 do CPC e art. 22, parágrafo único, da Resolução n° 236/2016, CNJ). O parcelamento deverá conter os seguintes termos: 25% do valor de entrada, deverá ser pago à vista, e o restante em até 30 meses. O saldo devedor sofrerá correção mensal pelo índice IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, em caso de veículos, a posse do bem ocorrerá somente após a comprovação da quitação de todos os valores da arrematação. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: I) Até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação. II) Até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, sendo entrada de, no mínimo, 25%, podendo ser em porcentagem superior, a qual deverá ser pago em até 24 horas após o encerramento do leilão, e vencendo-se a primeira das demais parcelas em 30 dias após o respectivo leilão, corrigidas, a serem depositadas mediante guia própria e de forma vinculada à execução. O saldo devedor parcelado, deverá ter o valor mínimo de parcela no valor R$ 1.000,00 (um mil reais). Lances à vista terão preferência, desde que igual ou superior ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através guia de depósito judicial (https://siscondj dj.tjmt.jus.br/portalsiscondj/pages/guia/publica/), respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (art. 884, IV do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida, com as parcelas vincendas (895, § 4º, do CPC). Ainda, se o exequente arrematar o bem, e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa deste (artigo 892, §1º, CPC).
COMISSÃO DOS LEILOEIROS: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Através do e-mail: [email protected], ou telefone fixo e WhatsApp: (11) 4020-1694.
Em consonância com nossas diretrizes, desburocratizamos o procedimento de habilitação para participação em nossos leilões!
Para participar de nossos leilões basta seguir os seguintes passos:
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Após receber esse e-mail, acesse nosso site (com seu login e senha) e na aba “Cadastro” selecione o item “Documentos” e insira cópias dos seus documentos pessoais e de seu comprovante de endereço.
Após enviar seus documentos você receberá novo e-mail com um documento denominado "Declarações para Participar em Leilões". Ao clicar em "Ver Documento" você será direcionado para assinar digitalmente essa declaração por meio da Certificadora "Clicksign".
Assim que você assinar digitalmente a “Declarações para Participar em Leilões” no site da “clicksign” você estará apto para participar dos nossos leilões.
Feito esse procedimento, basta selecionar o leilão de seu interesse e clicar em "habilitar-se" e, então, ofertar seu lance.
Caso persistam dúvidas:
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